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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9022 de 14 de Março de 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias, atingidas pela obra de ampliação da capacidade de tráfego da Rodovia BR-476 Trevo Mariental.

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Art. 3º

As áreas declaradas de utilidade pública e efetivamente indenizadas deverão ser transferidas para o Patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, obedecendo aos procedimentos legais pertinentes.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 9022 de 14 de Março de 2018