Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9022 de 14 de Março de 2018
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias, atingidas pela obra de ampliação da capacidade de tráfego da Rodovia BR-476 Trevo Mariental.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.