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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9022 de 14 de Março de 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias, atingidas pela obra de ampliação da capacidade de tráfego da Rodovia BR-476 Trevo Mariental.

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Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9022 de 14 de Março de 2018