Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9022 de 14 de Março de 2018
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias, atingidas pela obra de ampliação da capacidade de tráfego da Rodovia BR-476 Trevo Mariental.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias, atingidas pela obra de ampliação da capacidade de tráfego da Rodovia BR-476 Trevo Mariental SNV-SRE/2016 - 476BPR0095(b) de FINAL PISTA DUPLA(CONTENDA) para ENTR. PR-512(P/ BALSA NOVA); 476BPR0095(c) de ENTR. PR-512(P/ BALSA NOVA) para ENTR. PR-428(PLAN.)(ACESSO LAPA). As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC – 51º WGr, representadas no Sistema UTM – datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do ANEXO 1 da minuta deste Decreto. No anexo da Minuta deste Decreto, está descrita a área de 6.973,14m² que será atingida efetivamente pela obra de ampliação da capacidade de tráfego da Rodovia BR 476 – Trecho Mariental a qual está inserida dentro da Faixa de Utilidade Pública de 13.112,02m2.