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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010

Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.

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Art. 9º

O Departamento de Polícia Civil poderá suspender as liberações de recursos, ocorrendo pendência do Fundo Rotativo da Delegacia, junto aquele órgão ou ao Tribunal de Contas do Estado, ou quando sua aplicação estiver em desacordo com a legislação pertinente.