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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010

Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.

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Art. 8º

Compete ao Departamento de Polícia Civil supervisionar e orientar a execução de despesas oriundas do Fundo.