Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010
Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Departamento de Polícia Civil supervisionar e orientar a execução de despesas oriundas do Fundo.