Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010
Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Todas as despesas efetuadas à conta dos recursos do Fundo, deverão obedecer à legislação específica para a administração do dinheiro público, especialmente às normas gerais de Direito Financeiro estabelecidas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, à Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei n° 15.608, de 16 de agosto de 2007, bem como à Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.