Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010
Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos do Fundo Rotativo deverão ser mantidos em conta única e especial em instituição financeira indicada pelo Governo do Estado, em nome do respectivo Fundo.