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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010

Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.

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Art. 5º

As liberações de recursos serão antecedidas de apresentação de Planos de Aplicação trimestrais, de acordo com as necessidades da Delegacia.

Parágrafo único

No caso de reparos e aquisições emergenciais, os recursos necessários poderão ser liberados pelo Departamento de Polícia Civil via Fundo Rotativo, mediante justificativa.