Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010
Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As liberações de recursos serão antecedidas de apresentação de Planos de Aplicação trimestrais, de acordo com as necessidades da Delegacia.
Parágrafo único
No caso de reparos e aquisições emergenciais, os recursos necessários poderão ser liberados pelo Departamento de Polícia Civil via Fundo Rotativo, mediante justificativa.