Artigo 4º, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010
Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Fundo Rotativo será identificado da forma seguinte:
a
quando corresponder a uma única Delegacia – "Nome da Delegacia respectiva/Polícia Civil/Fundo Rotativo";
b
quando corresponder a mais de uma Delegacia – "Nome da Delegacia Subdivisional ou Regional Respectiva/Polícia Civil/Fundo Rotativo".