Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010

Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Fundo Rotativo será identificado da forma seguinte:

a

quando corresponder a uma única Delegacia – "Nome da Delegacia respectiva/Polícia Civil/Fundo Rotativo";

b

quando corresponder a mais de uma Delegacia – "Nome da Delegacia Subdivisional ou Regional Respectiva/Polícia Civil/Fundo Rotativo".