Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010
Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fundo Rotativo será gerido pelo Delegado de Polícia Titular da Delegacia ou ainda por Delegado de Polícia designado pelo Chefe da Divisão a que estiver subordinada a Delegacia de Polícia, ou Delegacias, no caso de um grupo de Delegacias.