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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010

Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.

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Art. 3º

O Fundo Rotativo será gerido pelo Delegado de Polícia Titular da Delegacia ou ainda por Delegado de Polícia designado pelo Chefe da Divisão a que estiver subordinada a Delegacia de Polícia, ou Delegacias, no caso de um grupo de Delegacias.