Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010
Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos que compõem o Fundo Rotativo serão destinados à manutenção das Delegacias e das viaturas com a execução de pequenos reparos, bem como aquisição de combustíveis e outros materiais de consumo, a aquisição ou fornecimento de alimentos para os presos (Pré-de-Presos) e a realização de outras despesas correntes das Delegacias de Polícia.
Parágrafo único
Ficam vedadas quaisquer despesas com pessoal.