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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010

Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.

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Art. 2º

Os recursos que compõem o Fundo Rotativo serão destinados à manutenção das Delegacias e das viaturas com a execução de pequenos reparos, bem como aquisição de combustíveis e outros materiais de consumo, a aquisição ou fornecimento de alimentos para os presos (Pré-de-Presos) e a realização de outras despesas correntes das Delegacias de Polícia.

Parágrafo único

Ficam vedadas quaisquer despesas com pessoal.