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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010

Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.

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Art. 14

O descumprimento do disposto neste Decreto e em suas normas disciplinares será considerado transgressão funcional, sujeitando os responsáveis às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, competindo à Corregedoria Geral da Polícia Civil tomar ciência e propor as medidas aplicáveis.