Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010
Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O descumprimento do disposto neste Decreto e em suas normas disciplinares será considerado transgressão funcional, sujeitando os responsáveis às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, competindo à Corregedoria Geral da Polícia Civil tomar ciência e propor as medidas aplicáveis.