Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010
Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Secretaria de Estado da Segurança Pública baixará normas disciplinadoras de administração da rotina de aplicação, prestação de contas e fiscalização dos recursos do Fundo.