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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010

Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.

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Art. 13

A Secretaria de Estado da Segurança Pública baixará normas disciplinadoras de administração da rotina de aplicação, prestação de contas e fiscalização dos recursos do Fundo.