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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010

Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.

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Art. 12

O prazo para a apresentação da prestação de contas ao Departamento de Polícia Civil será de 31 de janeiro do ano imediatamente seguinte ao da aplicação dos recursos.

Parágrafo único

O Departamento de Polícia Civil terá 60 (sessenta) dias para analisar a Prestação de Contas e enviar à Secretaria de Estado de Segurança Pública, a qual por sua vez terá 60 (sessenta) dias para análise da mesma, após o que a enviará ao Tribunal de Contas do Estado.