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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010

Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.

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Art. 11

A prestação de contas será elaborada consoante os critérios e normas do Tribunal de Contas do Estado, e será encaminhada àquela corte pelo Departamento de Polícia Civil, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública.