Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 8990 de 14 de Dezembro de 2010
Cria o Fundo Rotativo junto às Delegacias de Polícia do Estado-SESP, SEFA, SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O prazo para a aplicação dos recursos será até 31 de dezembro de cada ano, devendo os saldos eventuais serem recolhidos até 14 de janeiro do exercício subseqüente.