Decreto Estadual do Paraná nº 894 de 14 de Março de 2023
Torna sem efeito exonerações de cargos em comissão e de funções de gestão pública, efetivadas pelo Decreto nº 712, de 6 de março de 2023, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 14 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Art. 1º
Torna sem efeito as exonerações dos servidores a seguir relacionados, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF, efetivadas pelo Decreto nº 712, de 6 de março de 2023, conforme especifica: Cargo Símbolo Nome RG ASSESSOR DAS-3 EVERTON DE OLIVEIRA 10.219.526-4 ASSESSOR DAS-3 MAIARA DE ALMEIDA ABREU 448134780 ASSESSOR DAS-3 MICHELE CRISTINA RIBEIRO 6.483.462-2 ASSESSOR DAS-4 NEUSA MARCIA DE CAMARGO 3.051.293-6 CHEFE DE NÚCLEO REGIONAL DAS-5 RODRIGO BETTEGA PAVAO 11.087.321-2 ASSESSOR DAS-8 MAURICIO FERREIRA LIBERATO 5.058.434-8 ASSESSOR DAS-9 GESSICA GRESCHUK RIBEIRO 10.581.207-8 ASSESSOR DAS-9 LARISSA DE CASTRO BENZATTO 7.689.094-3 ASSESSOR DAS-12 CRISTIANE VERISSIMO DE LIMA 12.523.996-0 ASSESSOR DAS-12 MARCIA SOARES BISESKI 6.150.917-8 ASSESSOR FGP-4 PALMIRO CHAVES DE SOUZA JUNIOR 5.102.561-0 ASSESSOR FGP-4 PAULA CRISTINA CALSAVARA CUNHA 7.097.797-4 ASSESSOR FGP-5 JOICE MUDREK 4.338.861-4 ASSESSOR FGP-5 TICYANA PAULA BEGNINI 6.180.666-0 ASSESSOR FGP-8 MARLISE WEBER 3.981.044-1 ASSESSOR FGP-8 SAMANTA KREVORUCZKA 6.847.662-3 ASSESSOR FGP-8 THANARA BUHRER CARVALHO 7.947.056-2 ASSESSOR FGP-10 MAGALI SOCHER LUIZ 6.590.932-0 ASSESSOR FGP-11 SIMONE LAZZAROTTO E SILVA DE MELLO 4.500.760-0 ASSESSOR FGP-12 MARIA SIMONI DE MATTOS 12.587.744-3
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rogério Carboni Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado