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Decreto Estadual do Paraná nº 8937 de 29 de Novembro de 2010

Altera, na estrutura organizacional da SEPL a denominação de 3 (três) cargos de provimento em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista as Leis n°s 8.485, de 03 de junho de 1987 e 14.980, de 28 de dezembro de 2005,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica alterada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, a denominação de 3 (três) cargos de provimento em comissão de Chefe de Escritório Regional, símbolo DAS-5, para Assessor, mantida a mesma simbologia, 3 (três) cargos de provimento em comissão de Assistente de Planejamento, símbolo 1-C, para Assistente Técnico, mantida a mesma simbologia, 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Técnico de Planejamento, símbolo 1-C, para Assistente, mantida a mesma simbologia, 12 (doze) cargos de provimento em comissão de Assistente de Planejamento, símbolo 2-C, para Assistente Técnico, mantida a mesma simbologia, 3 (três) cargos de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo 6-C, para Assistente, mantida a mesma simbologia, e 3 (três) Assistente de Gabinete, símbolo 10-C para Assistente, mantida a mesma simbologia.

Parágrafo único

A situação atual dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL é a constante do quadro apresentado no Anexo I deste Decreto, que passa a integrar seu respectivo regulamento.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Orlando Pessuti Governador do Estado Allan Jones dos Santos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Ney Caldas, Chefe da Casa Civil anexo57126_24289.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8937 de 29 de Novembro de 2010