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Decreto Estadual do Paraná nº 8935 de 11 de Fevereiro de 2025

Efetus Transferência no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 18.353.032,00 (dezoito milhões e trezentos e cinquenta e três mil e trinta e dois reais),

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e no inciso I, § 1º, do art. 14, e no § 5º do mesmo artigo, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.315.901-8, 22.736.198-0, 23.443.857-3,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 11 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica efetuada uma Transferência no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 18.353.032,00 (dezoito milhões e trezentos e cinquenta e três mil e trinta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Anexos I e II

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8935 de 11 de Fevereiro de 2025