Decreto Estadual do Paraná nº 893 de 14 de Março de 2023
Torna sem efeito exonerações efetivadas pelo Decreto nº 712, de 6 de março de 2023, de servidores da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial -SEMI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 14 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Torna sem efeito exonerações efetivadas pelo Decreto nº 712, de 6 de março de 2023, de servidores da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial – SEMI, conforme especifica: Cargo Símbolo Nome RG ASSESSOR DAS-8 ANGELA MONASTIER CAMARGO 5.530.847-0 ASSESSOR DAS-11 ALTAIR RODRIGUES 1.147.425-0 ASSESSOR DAS-11 GABRIELLE VIANA COLLATUSSO 8.514.593-2 ASSESSOR DAS-12 VALMOR ALVES DOS SANTOS JUNIOR 9.489.329-1
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado