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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 887 de 21 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, parciais ou totais, os terrenos e benfeitorias.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 887 /1995