Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 887 de 21 de Junho de 1995
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, parciais ou totais, os terrenos e benfeitorias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.