Decreto Estadual do Paraná nº 887 de 21 de Junho de 1995
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, parciais ou totais, os terrenos e benfeitorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, 5º, alínea "i" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de junho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, parciais ou totais, os terrenos e benfeitorias, situados nas áreas abaixo descritas: - Como ponto de partida no cruzamento do eixo da pista direita da Avenida das Torres, sentido Curitiba - São José dos Pinhais, com o prolongamento da Rua Rocha Pombo, no Município de São José dos Pinhais, coordenadas UTM 7.174.910,1688 N e 681.403,1317 E, o eixo de projeto do Acesso ao Aeroporto Afonso Pena segue 150,677 metros em tangente, com azimute 163º37'49", até a estaca 7+10, 677. - A partir desta, o eixo de projeto desenvolve-se em curva composta para a esquerda, curva 01, com desenvolvimento iguais a 60,00 metros, 65,903 metros e 60,00 metros, com raio igual a 150,00 metros e ângulo central igual a 48º05'30", sendo o ponto inicial da espiral, TE, na estaca 7+10,677, o início da curva circular, ponto EC, na estaca 16-16,580, o ponto ET. - O alinhamento que segue com azimute de 115º32'20", nos próximos 129,368 metros, em tangente. - A partir da estaca 23+5,948, ponto TE, tem início a curva de numero 02, composta para a esquerda, com ângulo central de 41º28'07", 150,00 metros de raio e desenvolvimentos iguais a 60,00 metros, 48,564 metros e 60,00 metros. O ponto EC, início da curva circular, encontra-se na estaca 26+5,948; o CE da aspiral, na estaca 28+14,513 e o ET na estaca 31+14,513. - Tem início então nova tangente com 46,155 metros, seguindo com azimute 74º04'13". - O desenvolvimento da curva composta de nº 03, 60,00 metros, 65,685 metros e 60,00 metros, tem seu início desta vez para a direita, com ângulo central igual a 70º12'56", 150,00 metros de raio. Os pontos TE, EC, CE e ET, encontram-se nas estacas 34+0,668, 37+0,668, 43+4,492 e 46+4,492, respectivamente. - Previu-se a implantação de um pequeno segmento em tangente, com 7,710 metros, segundo o azimute 144º17'09", até a estaca 46+11,662 metros, ponto TE, a partir da qual se dá início a curva nº 04, composta com desenvolvimento 60,00 metros, 50,810 metros e 60,00 metros para a esquerda, com 150,00 metros de raio e 42º19'35", de ângulo central. Os pontos EC, CE e ET, encontram-se nas estacas 49+11,662, 52+2,472 e 55+2,472, respectivamente. - Novamente o trecho desenvolver-se-á em tangente, por 385,225 metros, seguindo o azimute 101º57'34". - A curva de número 05, composta, desenvolve-se para a esquerda, com 60,00 metros, 52,316 metros e 60,00 metros, com os pontos TE, EC, CE e ET, nas estacas 74+7,697, 77+7,697, 80+0,012 e 83+0,012, respectivamente, apresentado ângulo central de 42º54'05", 150,00 metros de raio. - Até a estaca 84+11,031 metros TE, o eixo desenvolve-se por 31,019 metros em tangente, com azimute 59º03'29", de onde se inicia a curva de número 06, composta, com desenvolvimento para a direita igual a 60,00 metros, 83,003 metros e 60,00 metros, com 300,00 metros de raio e 27º18'42" de angulo central. As estacas 87+11,031 m, 91+14,034 m e 94+14,034=pF, correspondem, respectivamente, aos pontos EC, CE e ET da curva. - A partir da estaca 7+10,677 m desmembra-se do eixo principal um ramo de acesso a BR-376 partindo com azimute igual a 163º37'49" desenvolvendo-se 223,835 metros em tangente até a estaca 18+14,512m=PC. - A partir daí tem início a curva 01 deste ramo, circular simples para a esquerda com angulo central igual a 37º19'33", raio igual a 100,00 metros e 65,146 metros de desenvolvimento, ate a estaca 21+19,658m=PT. - Da estaca 21+19,658, igual a PT até a estaca 23+17,713 m igual a TE o trecho desenvolve-se em tangente com 38,055 metros segundo o azimute de 126º18'16". - Dá-se o início então a curva de nº 02 deste ramo, composta para a direita com 100,00 m de raio 37º13'38" de ângulo central e 40,00 metros, 24,974 metros e 40,00 metros de desenvolvimento, os pontos EC, CE e ET encontram-se nas estacas 25+17,713 m, 27+2,687 m e 29+2,687, respectivamente. - Tem-se então 120,432 m em tagente segundo o azimute 163º31'54" até a estaca 35+3,119 m a PT. - Entre as estacas 0=PP-50,00 m e 1+12,00 m, a faixa de implantação da via desenvolve-se, em relação ao eixo, com 10,00 m de largura do lado direito e variando de 27,00 m a 62,00 m do lado esquerdo, para o encaixe da Avenida Rocha Pombo. Entre as estacas 1+12,00 m e 2+16,00 m, o lado esquerdo da faixa é coincidente com a Avenida das Torres, enquanto que o lado direito possui 10,00 m de largura. - A partir da estaca 2+16,00 m ate o cruzamento com a BR-376, estaca 4, a faixa para a implantação do lado direito do eixo varia de 10,00 m a 29,00 m e então de 29,00 m a 5,00 m até a estaca 5+15,00 m, de modo a acomodar o canteiro para o encaixe da Avenida das Américas. Do lado esquerdo, a faixa de implantação é coincidente com a da Avenida das Torres. - Na sequência, teremos do lado esquerdo, entre as estacas 5+15,00 m e 7+10,677 m, faixa igual a 4,50 m; estacas 7+10,677 m a 12, igual a 5,00 m; estacas 12 a 16+16,58 m, início da trincheira no cruzamento com a BR-376, igual 12,00 m; estacas 16+16,58 m a 20, trecho da trincheira, igual a 5,60 metros; estaca 20, cruzamento com a rua João Senegagila, até a estaca 21+10 m variável de 8,00 a 14,00 metros; da estaca 21+10,00 m até a estaca 23+5,948, 60,00 metros, de modo a acomodar o dispostivo de retorno e acesso previsto na Rua Barão do Cerro Azul; estacas 23+5,948m a 24+10,00 m, variável de 60,00 m a 75,00 m com a mesma finalidade anterior, estacas 24+10,00 m a 27, prolongamento da Rua Guaraqueçaba, igual a 5,00 metros; estacas 27 a 28, igual a 5,00 metros, estacas 28 a 31+14,513 m, igual a 6,00 metros; estacas 31+14,513 m a 33, prolongamento da Rua Boa Esperança, igual a 4,50 metros; estacas 33 a 34+0,668, igual a 4,50 m; estacas 34+0,668 m a 38, cruzamento com a Rua Jardim Alegre, igual a 5,00 metros; est 38 a 45+10,00 m, prolongamento da Rua Manoel Ribas, igual a 5,00 metros; estacas 45+10,00 metros a 46+4,492 m, igual a 5,00 m; estacas 46+4,492 a 46+11,662 m, igual a 4,50 metros; estacas 46+11,662 metros a 51, cruzamento com a Rua Mandaguari, igual a 5,00 metros; estacas 51 a 55+2,472m, igual a 5,00 metros; estacas 55+2,472 metros a 58, igual a 4,50 metros; estacas 58 e 61, igual a 220,00 metros, de modo a dar condições de implantar o prolongamento da Rua Manoel Nogueira Machado; estacas 61 a80, cruzamento com a Rua Teixeira Soares, igual a 5,00 m; estacas 80 a 83+0,012 m, igual a 5,00 m; estacas 83+0,012 m a 84+11,031 m, igual a 10,00 metros; estacas 84+11,031 m a 85, igual a 10,00 metros; estacas 85 a 88, variável de 115,00 a 90,00 metros, para a implantação da interseção da Avenida Rocha Pombo; estacas 88 a 90, igual a 10,00 me tros; estacas 90 a 94+14,034=PF a 5,00 metros. - Do lado direito, teremos entre as estacas 5+15,00 m e 7+10,677 m, faixa igual a 10,00 metros; estacas 7+10,677 a 16+16,58 m, início da trincheira no cruzamento com a BR-376, igual a 11,00 metros; estacas 16+16,58 m a 20, trecho da trincheira, igual a 10,00 metros; estaca 20, cruzamento com a Rua Jogo Senegagila, até a estaca 22, variável de 30,00 a 40,00 metros, de modo a acomodar o dispositivo de retorno e acesso previsto na Rua Barão do Cerro Azul; estacas 22 a 23+5,948 m, igual a 10,00 metros; estacas 23+5,948 m a 24+10,00 m, igual a 11,00 metros; estacas 24+10,00 m a 27+10,00 metros, prolongamento da Rua Guaraqueçaba, variável de 11,00 a 82,00 metros, para acomodar a ilha prevista neste cruzamento; estacas 27+10,00 metros a 30, variável de 82,00 a 11,00 metros; estacas 30 a 31+14,513 m, igual a 10,00 metros; estacas 31+14,513, a 33, prolongamento da Rua Boa Esperança, igual a 10,00 metros; estacas 33 a 34+0,668 m, igual a 10,00 m; estacas 34+0,668 m a 38, cruzamento com a Rua Jardim Alegre, igual a 10,0 estacas 38 a 45+10,00 m, prolongamento da Rua Manoel Ribas, igual a 10,00 metros; estacas 45+10,00 m a 46+11,662 m, igual a 11,00 metros; estacas 46+11,662 a 50+10,00, variável de 10,00 a 45,00 metros; estacas 50+10,00 m a 52+5,00 m, variável de 45,00 a 10,50 metros, cruzamento com a Rua Mandaguari; estacas 52+5,00 m a 55+2,472 m, igual a 10,50 metros; estacas 55+2,472 m a 58, cruzamento com a Rua Manoel Nogueira Machado igual a 10,00 metros; estacas 58 a 74+ 7,697 m, igual a 10,00 metros; estacas 74+7,697 m a 78, igual a 10,50 metros; estacas 78 a 79, variável de 10,50 a 46,00 metros; estacas 79 a 83+0,012, cruzamento com a Rua Teixeira Soares, variável de 46,00 a 10,00 metros; estacas 83+0,012 m a 84+11,031 m, igual a 10,00 metros; estacas 84+11,031 m a 94+14,034=PF, igual a 10,50 metros. - A faixa de utilidade pública do ramo com inicio na estaca 7+10,677, é coincidente com a Avenida das Torres até a estca 20+10,00 m, deste mesmo ramo, cruzamento com a Rua Barão do Cerro Azul; da estaca 20+10,00 m a 21+19,658 m, a faixa de utilidade pública é igual a 4,00 metros para cada lado do eixo; estaca 21+19,658 m a 23+ 17,712 m, igual a 3,50 metros para cada lado do eixo; da estaca 23+17,713, a 29+2,687 m, igual a 4,00 metros para cada lado do eixo; da estaca 29+2,687 m a 35+3,119=PT, co incidente com a BR-376.
Fica a Procuradoria Geral do Estado, autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicial das áreas objeto deste Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.
A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportados por recursos para tal fim destinados.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Ronald Leite Schulman Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado