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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 887 de 21 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, parciais ou totais, os terrenos e benfeitorias.

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Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 887 /1995