Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 887 de 21 de Junho de 1995
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, parciais ou totais, os terrenos e benfeitorias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.