Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 887 de 21 de Junho de 1995
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, parciais ou totais, os terrenos e benfeitorias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, parciais ou totais, os terrenos e benfeitorias, situados nas áreas abaixo descritas: - Como ponto de partida no cruzamento do eixo da pista direita da Avenida das Torres, sentido Curitiba - São José dos Pinhais, com o prolongamento da Rua Rocha Pombo, no Município de São José dos Pinhais, coordenadas UTM 7.174.910,1688 N e 681.403,1317 E, o eixo de projeto do Acesso ao Aeroporto Afonso Pena segue 150,677 metros em tangente, com azimute 163º37'49", até a estaca 7+10, 677. - A partir desta, o eixo de projeto desenvolve-se em curva composta para a esquerda, curva 01, com desenvolvimento iguais a 60,00 metros, 65,903 metros e 60,00 metros, com raio igual a 150,00 metros e ângulo central igual a 48º05'30", sendo o ponto inicial da espiral, TE, na estaca 7+10,677, o início da curva circular, ponto EC, na estaca 16-16,580, o ponto ET. - O alinhamento que segue com azimute de 115º32'20", nos próximos 129,368 metros, em tangente. - A partir da estaca 23+5,948, ponto TE, tem início a curva de numero 02, composta para a esquerda, com ângulo central de 41º28'07", 150,00 metros de raio e desenvolvimentos iguais a 60,00 metros, 48,564 metros e 60,00 metros. O ponto EC, início da curva circular, encontra-se na estaca 26+5,948; o CE da aspiral, na estaca 28+14,513 e o ET na estaca 31+14,513. - Tem início então nova tangente com 46,155 metros, seguindo com azimute 74º04'13". - O desenvolvimento da curva composta de nº 03, 60,00 metros, 65,685 metros e 60,00 metros, tem seu início desta vez para a direita, com ângulo central igual a 70º12'56", 150,00 metros de raio. Os pontos TE, EC, CE e ET, encontram-se nas estacas 34+0,668, 37+0,668, 43+4,492 e 46+4,492, respectivamente. - Previu-se a implantação de um pequeno segmento em tangente, com 7,710 metros, segundo o azimute 144º17'09", até a estaca 46+11,662 metros, ponto TE, a partir da qual se dá início a curva nº 04, composta com desenvolvimento 60,00 metros, 50,810 metros e 60,00 metros para a esquerda, com 150,00 metros de raio e 42º19'35", de ângulo central. Os pontos EC, CE e ET, encontram-se nas estacas 49+11,662, 52+2,472 e 55+2,472, respectivamente. - Novamente o trecho desenvolver-se-á em tangente, por 385,225 metros, seguindo o azimute 101º57'34". - A curva de número 05, composta, desenvolve-se para a esquerda, com 60,00 metros, 52,316 metros e 60,00 metros, com os pontos TE, EC, CE e ET, nas estacas 74+7,697, 77+7,697, 80+0,012 e 83+0,012, respectivamente, apresentado ângulo central de 42º54'05", 150,00 metros de raio. - Até a estaca 84+11,031 metros TE, o eixo desenvolve-se por 31,019 metros em tangente, com azimute 59º03'29", de onde se inicia a curva de número 06, composta, com desenvolvimento para a direita igual a 60,00 metros, 83,003 metros e 60,00 metros, com 300,00 metros de raio e 27º18'42" de angulo central. As estacas 87+11,031 m, 91+14,034 m e 94+14,034=pF, correspondem, respectivamente, aos pontos EC, CE e ET da curva. - A partir da estaca 7+10,677 m desmembra-se do eixo principal um ramo de acesso a BR-376 partindo com azimute igual a 163º37'49" desenvolvendo-se 223,835 metros em tangente até a estaca 18+14,512m=PC. - A partir daí tem início a curva 01 deste ramo, circular simples para a esquerda com angulo central igual a 37º19'33", raio igual a 100,00 metros e 65,146 metros de desenvolvimento, ate a estaca 21+19,658m=PT. - Da estaca 21+19,658, igual a PT até a estaca 23+17,713 m igual a TE o trecho desenvolve-se em tangente com 38,055 metros segundo o azimute de 126º18'16". - Dá-se o início então a curva de nº 02 deste ramo, composta para a direita com 100,00 m de raio 37º13'38" de ângulo central e 40,00 metros, 24,974 metros e 40,00 metros de desenvolvimento, os pontos EC, CE e ET encontram-se nas estacas 25+17,713 m, 27+2,687 m e 29+2,687, respectivamente. - Tem-se então 120,432 m em tagente segundo o azimute 163º31'54" até a estaca 35+3,119 m a PT. - Entre as estacas 0=PP-50,00 m e 1+12,00 m, a faixa de implantação da via desenvolve-se, em relação ao eixo, com 10,00 m de largura do lado direito e variando de 27,00 m a 62,00 m do lado esquerdo, para o encaixe da Avenida Rocha Pombo. Entre as estacas 1+12,00 m e 2+16,00 m, o lado esquerdo da faixa é coincidente com a Avenida das Torres, enquanto que o lado direito possui 10,00 m de largura. - A partir da estaca 2+16,00 m ate o cruzamento com a BR-376, estaca 4, a faixa para a implantação do lado direito do eixo varia de 10,00 m a 29,00 m e então de 29,00 m a 5,00 m até a estaca 5+15,00 m, de modo a acomodar o canteiro para o encaixe da Avenida das Américas. Do lado esquerdo, a faixa de implantação é coincidente com a da Avenida das Torres. - Na sequência, teremos do lado esquerdo, entre as estacas 5+15,00 m e 7+10,677 m, faixa igual a 4,50 m; estacas 7+10,677 m a 12, igual a 5,00 m; estacas 12 a 16+16,58 m, início da trincheira no cruzamento com a BR-376, igual 12,00 m; estacas 16+16,58 m a 20, trecho da trincheira, igual a 5,60 metros; estaca 20, cruzamento com a rua João Senegagila, até a estaca 21+10 m variável de 8,00 a 14,00 metros; da estaca 21+10,00 m até a estaca 23+5,948, 60,00 metros, de modo a acomodar o dispostivo de retorno e acesso previsto na Rua Barão do Cerro Azul; estacas 23+5,948m a 24+10,00 m, variável de 60,00 m a 75,00 m com a mesma finalidade anterior, estacas 24+10,00 m a 27, prolongamento da Rua Guaraqueçaba, igual a 5,00 metros; estacas 27 a 28, igual a 5,00 metros, estacas 28 a 31+14,513 m, igual a 6,00 metros; estacas 31+14,513 m a 33, prolongamento da Rua Boa Esperança, igual a 4,50 metros; estacas 33 a 34+0,668, igual a 4,50 m; estacas 34+0,668 m a 38, cruzamento com a Rua Jardim Alegre, igual a 5,00 metros; est 38 a 45+10,00 m, prolongamento da Rua Manoel Ribas, igual a 5,00 metros; estacas 45+10,00 metros a 46+4,492 m, igual a 5,00 m; estacas 46+4,492 a 46+11,662 m, igual a 4,50 metros; estacas 46+11,662 metros a 51, cruzamento com a Rua Mandaguari, igual a 5,00 metros; estacas 51 a 55+2,472m, igual a 5,00 metros; estacas 55+2,472 metros a 58, igual a 4,50 metros; estacas 58 e 61, igual a 220,00 metros, de modo a dar condições de implantar o prolongamento da Rua Manoel Nogueira Machado; estacas 61 a80, cruzamento com a Rua Teixeira Soares, igual a 5,00 m; estacas 80 a 83+0,012 m, igual a 5,00 m; estacas 83+0,012 m a 84+11,031 m, igual a 10,00 metros; estacas 84+11,031 m a 85, igual a 10,00 metros; estacas 85 a 88, variável de 115,00 a 90,00 metros, para a implantação da interseção da Avenida Rocha Pombo; estacas 88 a 90, igual a 10,00 me tros; estacas 90 a 94+14,034=PF a 5,00 metros. - Do lado direito, teremos entre as estacas 5+15,00 m e 7+10,677 m, faixa igual a 10,00 metros; estacas 7+10,677 a 16+16,58 m, início da trincheira no cruzamento com a BR-376, igual a 11,00 metros; estacas 16+16,58 m a 20, trecho da trincheira, igual a 10,00 metros; estaca 20, cruzamento com a Rua Jogo Senegagila, até a estaca 22, variável de 30,00 a 40,00 metros, de modo a acomodar o dispositivo de retorno e acesso previsto na Rua Barão do Cerro Azul; estacas 22 a 23+5,948 m, igual a 10,00 metros; estacas 23+5,948 m a 24+10,00 m, igual a 11,00 metros; estacas 24+10,00 m a 27+10,00 metros, prolongamento da Rua Guaraqueçaba, variável de 11,00 a 82,00 metros, para acomodar a ilha prevista neste cruzamento; estacas 27+10,00 metros a 30, variável de 82,00 a 11,00 metros; estacas 30 a 31+14,513 m, igual a 10,00 metros; estacas 31+14,513, a 33, prolongamento da Rua Boa Esperança, igual a 10,00 metros; estacas 33 a 34+0,668 m, igual a 10,00 m; estacas 34+0,668 m a 38, cruzamento com a Rua Jardim Alegre, igual a 10,0 estacas 38 a 45+10,00 m, prolongamento da Rua Manoel Ribas, igual a 10,00 metros; estacas 45+10,00 m a 46+11,662 m, igual a 11,00 metros; estacas 46+11,662 a 50+10,00, variável de 10,00 a 45,00 metros; estacas 50+10,00 m a 52+5,00 m, variável de 45,00 a 10,50 metros, cruzamento com a Rua Mandaguari; estacas 52+5,00 m a 55+2,472 m, igual a 10,50 metros; estacas 55+2,472 m a 58, cruzamento com a Rua Manoel Nogueira Machado igual a 10,00 metros; estacas 58 a 74+ 7,697 m, igual a 10,00 metros; estacas 74+7,697 m a 78, igual a 10,50 metros; estacas 78 a 79, variável de 10,50 a 46,00 metros; estacas 79 a 83+0,012, cruzamento com a Rua Teixeira Soares, variável de 46,00 a 10,00 metros; estacas 83+0,012 m a 84+11,031 m, igual a 10,00 metros; estacas 84+11,031 m a 94+14,034=PF, igual a 10,50 metros. - A faixa de utilidade pública do ramo com inicio na estaca 7+10,677, é coincidente com a Avenida das Torres até a estca 20+10,00 m, deste mesmo ramo, cruzamento com a Rua Barão do Cerro Azul; da estaca 20+10,00 m a 21+19,658 m, a faixa de utilidade pública é igual a 4,00 metros para cada lado do eixo; estaca 21+19,658 m a 23+ 17,712 m, igual a 3,50 metros para cada lado do eixo; da estaca 23+17,713, a 29+2,687 m, igual a 4,00 metros para cada lado do eixo; da estaca 29+2,687 m a 35+3,119=PT, co incidente com a BR-376.