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Decreto Estadual do Paraná nº 8867 de 02 de Março de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 20.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.397, de 20 de dezembro de 2017, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 01 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte - 101 – Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da EC 93/2016, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no exercício de 2017.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo193166_45336.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8867 de 02 de Março de 2018