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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8847 de 25 de Novembro de 2010

Transfere cargos da Casa Civil – CC.

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Art. 3º

A situação atual dos cargos de provimento em comissão da Casa Civil e da Assessoria do Governador é a constante dos quadros apresentados nos Anexos I e II deste Decreto, que passam a integrar seus respectivos regulamentos.