JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8842 de 27 de Setembro de 2021

Transfere Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná – FUNEAS a competência de gerenciamento do Sistema de Registro de Preços para contratações visando fornecimento de medicamentos, insumos farmacológicos e serviços para a realização das atividades das unidades hospitalares regionais

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica incluído o inciso V ao art. 4º do Decreto n° 7.303, de 13 de abril de 2021, com a seguinte redação: V - a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná – FUNEAS, exclusivamente para aquisição de medicamentos, insumos farmacológicos e serviços para a realização das atividades das unidades hospitalares regionais sob sua gestão.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8842 /2021