Decreto Estadual do Paraná nº 8839 de 24 de Novembro de 2010
Cria na estrutura organizacional do DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania–SEJU.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 24 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Ficam criadas na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU, os seguintes estabelecimentos penais:
I
Patronato Penitenciário de Cascavel; e
II
Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste (PCO).
III
Penitenciária Estadual de Cascavel (PEC) para Penitenciária Estadual Thiago Borges de Carvalho (PETBC). (Incluído pelo Decreto 6488 de 14/12/2020)
Art. 2º
Ficam alteradas as denominações dos estabelecimentos penais de regime fechado, em conformidade com a Lei de Execução Penal:
I
Centro de Detenção e Ressocialização de Piraquara – Unidade Escola (CDR – Piraquara) para Penitenciária Estadual de Piraquara II (PEP-II);
II
Centro de Detenção e Ressocialização de Londrina (CDR-Londrina) para Penitenciária Estadual de Londrina II (PEL-II);
III
Centro de Ressocialização de Cascavel (CDR Cascavel) para Penitenciária Estadual de Cascavel (PEC);
IV
Centro de Detenção e Ressocialização de Foz do Iguaçu (CDR-Foz do Iguaçu) para Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu II (PEF II);
V
Centro de Detenção Provisória de São José dos Pinhais (CDP-SJP) para Casa de Custódia de São José dos Pinhais (CCJP);
VI
Centro de Detenção Provisória de Maringá (CDP-Maringá) para Casa de Custódia de Maringá (CCM); e
VII
Centro de Detenção e Ressocialização de Francisco Beltrão (CDR – Francisco Beltrão) Para Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PFB).
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Orlando Pessuti Governador do Estado José Moacir Favetti Secretário de Estado da Justiça Allan Jones dos Santos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado