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Decreto Estadual do Paraná nº 8839 de 24 de Novembro de 2010

Cria na estrutura organizacional do DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania–SEJU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam criadas na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU, os seguintes estabelecimentos penais:

I

Patronato Penitenciário de Cascavel; e

II

Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste (PCO).

III

Penitenciária Estadual de Cascavel (PEC) para Penitenciária Estadual Thiago Borges de Carvalho (PETBC). (Incluído pelo Decreto 6488 de 14/12/2020)

Art. 2º

Ficam alteradas as denominações dos estabelecimentos penais de regime fechado, em conformidade com a Lei de Execução Penal:

I

Centro de Detenção e Ressocialização de Piraquara – Unidade Escola (CDR – Piraquara) para Penitenciária Estadual de Piraquara II (PEP-II);

II

Centro de Detenção e Ressocialização de Londrina (CDR-Londrina) para Penitenciária Estadual de Londrina II (PEL-II);

III

Centro de Ressocialização de Cascavel (CDR Cascavel) para Penitenciária Estadual de Cascavel (PEC);

IV

Centro de Detenção e Ressocialização de Foz do Iguaçu (CDR-Foz do Iguaçu) para Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu II (PEF II);

V

Centro de Detenção Provisória de São José dos Pinhais (CDP-SJP) para Casa de Custódia de São José dos Pinhais (CCJP);

VI

Centro de Detenção Provisória de Maringá (CDP-Maringá) para Casa de Custódia de Maringá (CCM); e

VII

Centro de Detenção e Ressocialização de Francisco Beltrão (CDR – Francisco Beltrão) Para Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PFB).

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Orlando Pessuti Governador do Estado José Moacir Favetti Secretário de Estado da Justiça Allan Jones dos Santos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Ney Caldas, Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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