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Decreto Estadual do Paraná nº 8829 de 04 de Setembro de 2013

Ficam declaradas de utilidade pública as terras descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da LT 138 kV Cascavel - Ibema, situada nos municípios de Cascavel e Ibema - SEEG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da  Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo sob o nº 11.979.884-1,DECRETA

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 04 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem pela Companhia  Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, as áreas de terras a  seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da LT 138 kV Cascavel - Ibema, situada nos municípios de Cascavel e Ibema, Estado do Paraná, com as seguintes características: LT 138 kV Cascavel — Ibema (trecho: OPP (SE Cascavel) ao MV 06.1 = (Torre 176 LT 230 kV FOC — CEL)). (CAR 62306) - base cartográfica - datum horizontal SAD-69 MC -51º, vértices: SAT 91654. A poligonal tem início no ponto denominado 0PP da LT, de coordenadas UTM E=252.141,332 e N=7.233.437,445. Parte com o azimute 278°01’47", segue 52,75m, até o MV-01.1 de coordenadas UTM E=252.193,427 e N=7.233.429,149.  Deflete à direita 07°10’20" e, no azimute 286°20’43", prossegue 96,90 m, até o MV -02.1, de coordenadas UTM  E=252.286,468 e N=7.233.402,082. Dá rotação à direita 17°04’55" e, com o azimute 303°25’40", avança 35,05 m até o  MV-03.1, de coordenadas UTM E=252.315,763 e N=7.233.382,837. Gira à esquerda 15°12’40" e, no azimute 288°12’57",  continua 24,72 m até o MV -04.1, de coordenadas UTM E=252.339,263 e N=7.233.375,160. Deflete à direita 90°22’29" e, no azimute 18°25’54", prossegue 54,47 m até o MV -05.1, de coordenadas UTM E=252.322,010 e N=7.233.323,494. Finalmente, dá rotação à esquerda 118°24’35" e, com o azimute 260°10’26", avança 16,80 m até o MV-06.1=Torre 176, situado  no eixo da LT 230 kV FOC — CEL, de coordenadas UTM E=252.338,557 e N=7.233.326,395. A largura da faixa de segurança  da poligonal acima descrita é de 10 m no total, sendo 5 m para cada lado em relação ao eixo da LT. Na extensão total do trecho 0PP (pórtico da SE Cascavel) ao MV-06.1, o eixo da LT é de 289,69 m, envolvendo área de 2.896,90 m², atingindo  terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de Cascavel, no Estado do Paraná. LT 138 kV Cascavel — Ibema (trecho: Torre 117=MV12 ao PF SE Ibema). (CAR 62306) - base cartográfica - datum horizontal SAD-69 MC -51º, vértices: SAT 91654. A poligonal tem início no ponto denominado MV-12=Torre 117 da LT, de coordenadas UTM E=293.437,939 e N=7.221.565,965. Parte com o azimute 121°43’02" e segue 2.507,44 m até o MV-13, de coordenadas UTM  E=295.570,901 e N=7.220.247,730. Deflete à direita 36°37’55" e, no azimute 158°20’57", prossegue 565,97 m até o MV-14, de coordenadas UTM E=295.779,715 e N=7.219.721,690. Dá rotação à esquerda 40°28’09" e, com o azimute 117°52’48",  vança 490,81 m até o MV-15, de coordenadas UTM E=296.213,561 e N=7.219.492,198. Gira à esquerda 26°34’26" e, no azimute 91°18’54", continua 1.614,43 m até o MV-16, de coordenadas UTM E=297.827,573 e N=7.219.455,399. Deflete à  esquerda 59°33’58" e, no azimute 35°27’27", prossegue 157,60 m até o MV-17, de coordenadas UTM E=297.910,479 e  N=7.219.589,426. Finalmente, dá rotação à direita 20°20’27" e, com o azimute 49°34’55", avança 50 m até o PF, situado no  pórtico da SE 138 kV Ibema, de coordenadas UTM E=297.949,923 e N=7.219.620,154. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é de 19 m no total, sendo 9,5 m para cada lado em relação ao eixo da LT. Na extensão total do  trecho, Torre 117 (existente) = MV 12 ao PF SE Ibema, o eixo da LT é de 5.386,25 m, envolvendo área de 102.338,75 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de Ibema, no Estado do Paraná.

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à  constituição de servidão administrativa da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto- Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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