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Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021

Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.

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Art. 9º

Fica autorizada a transferência dos 14 (quatorze) Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia localizados nos municípios abaixo relacionados ao Departamento Penitenciário do Estado do Paraná:

I

Bela Vista do Paraíso;

II

Cândido de Abreu;

III

Campina da Lagoa;

IV

Capanema;

V

Centro de Triagem I;

VI

Icaraíma;

VII

Mandaguaçu;

VIII

Manoel Ribas;

IX

Marilândia do Sul;

X

Paranacity;

XI

Pinhão;

XII

Rio Negro;

XIII

São João do Ivaí;

XIV

Uraí.