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Artigo 9º, Inciso XIV do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021

Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.

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Art. 9º

Fica autorizada a transferência dos 14 (quatorze) Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia localizados nos municípios abaixo relacionados ao Departamento Penitenciário do Estado do Paraná:

I

Bela Vista do Paraíso;

II

Cândido de Abreu;

III

Campina da Lagoa;

IV

Capanema;

V

Centro de Triagem I;

VI

Icaraíma;

VII

Mandaguaçu;

VIII

Manoel Ribas;

IX

Marilândia do Sul;

X

Paranacity;

XI

Pinhão;

XII

Rio Negro;

XIII

São João do Ivaí;

XIV

Uraí.