Artigo 9º, Inciso XIII do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021
Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica autorizada a transferência dos 14 (quatorze) Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia localizados nos municípios abaixo relacionados ao Departamento Penitenciário do Estado do Paraná:
I
Bela Vista do Paraíso;
II
Cândido de Abreu;
III
Campina da Lagoa;
IV
Capanema;
V
Centro de Triagem I;
VI
Icaraíma;
VII
Mandaguaçu;
VIII
Manoel Ribas;
IX
Marilândia do Sul;
X
Paranacity;
XI
Pinhão;
XII
Rio Negro;
XIII
São João do Ivaí;
XIV
Uraí.