Artigo 9º, Inciso X do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021
Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica autorizada a transferência dos 14 (quatorze) Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia localizados nos municípios abaixo relacionados ao Departamento Penitenciário do Estado do Paraná:
I
Bela Vista do Paraíso;
II
Cândido de Abreu;
III
Campina da Lagoa;
IV
Capanema;
V
Centro de Triagem I;
VI
Icaraíma;
VII
Mandaguaçu;
VIII
Manoel Ribas;
IX
Marilândia do Sul;
X
Paranacity;
XI
Pinhão;
XII
Rio Negro;
XIII
São João do Ivaí;
XIV
Uraí.