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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021

Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.

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Art. 8º

Em nenhuma hipótese adolescente poderá ser custodiado pelo órgão responsável pelo Sistema Penitenciário, ainda que o cumprimento do Mandado de Internação expedido pelo Juízo da Infância e Juventude se dê após a maioridade, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal.