Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021
Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Complexo Médico Penal deverá dotar-se de capacidade para recebimento imediato de pessoas privadas de liberdade em decorrência de cumprimento de Mandado de Internação expedido por Juízo Criminal, devendo o órgão responsável pela captura realizar a sua apresentação imediata, salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo.
Parágrafo único
No caso de impossibilidade de apresentação imediata, outro estabelecimento penal deverá custodiar o preso temporariamente, devendo o órgão responsável por sua captura providenciar, assim que possível, a transferência ao Complexo Médico Penal.