Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021
Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É vedado o estabelecimento de restrição de dia e horário para o recebimento de pessoas detidas em cumprimento a mandados de prisão e internação de adultos e autuadas em flagrante delito em unidades do Sistema Penitenciário.
§ 1º
A força de segurança responsável pela apresentação da pessoa privada de liberdade deverá garantir o apoio de segurança necessário para os procedimentos de cadastro, ingresso e alojamento no estabelecimento penal.
§ 2º
O descumprimento do disposto no caput e § 1º deste artigo ensejará a apuração da responsabilidade de quem lhe der causa.