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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021

Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.

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Art. 3º

Compete ao Sistema Penitenciário do Estado do Paraná, a apresentação de presos para audiência de custódia e outros atos judiciais, internações de adultos, dentre outras diligências externas, o qual contará com o apoio das demais forças de segurança pública para o transporte, a escolta, vigilância e a guarda até a sua adequada estruturação.