Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021
Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No caso de prisão em flagrante será permitida a permanência, tão somente, até a lavratura do autorrespectivo e a entrega da nota de culpa, oportunidade em que o autuado será imediatamente conduzido ao estabelecimento penitenciário.