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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021

Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.

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Art. 17

Revoga:

I

os arts. 3º e 4º do Decreto nº 11.614, de 7 de novembro de 2018;

II

o art. 4º do Decreto nº 6.081, de 04 de novembro de 2020