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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021

Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.

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Art. 17

Revoga:

I

os arts. 3º e 4º do Decreto nº 11.614, de 7 de novembro de 2018;

II

o art. 4º do Decreto nº 6.081, de 04 de novembro de 2020