Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021
Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Revoga:
I
os arts. 3º e 4º do Decreto nº 11.614, de 7 de novembro de 2018;
II
o art. 4º do Decreto nº 6.081, de 04 de novembro de 2020