Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021
Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública, mediante Resolução, definir os procedimentos necessários para o cumprimento deste Decreto, bem como:
I
fiscalizar a proibição de manutenção de pessoas privadas de liberdade em prédios do Departamento de Polícia Civil;
II
estabelecer, em conjunto com a Polícia Civil, Polícia Militar e órgão do Sistema Penitenciário, o fluxo de recebimento e movimentação de presos;
III
IV
promover as transferências orçamentárias e patrimoniais entre seus órgãos, visando efetivar a absorção dos presos de Delegacias de Polícia pelo Sistema Penitenciário;
V
resolver os casos omissos para fiel cumprimento deste Decreto.