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Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021

Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.

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Art. 14

Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública, mediante Resolução, definir os procedimentos necessários para o cumprimento deste Decreto, bem como:

I

fiscalizar a proibição de manutenção de pessoas privadas de liberdade em prédios do Departamento de Polícia Civil;

II

estabelecer, em conjunto com a Polícia Civil, Polícia Militar e órgão do Sistema Penitenciário, o fluxo de recebimento e movimentação de presos;

III

regulamentar a escolta, transporte, vigilância e guarda de presos; (Revogado pelo Decreto 7072 de 14/08/2024)

IV

promover as transferências orçamentárias e patrimoniais entre seus órgãos, visando efetivar a absorção dos presos de Delegacias de Polícia pelo Sistema Penitenciário;

V

resolver os casos omissos para fiel cumprimento deste Decreto.