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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021

Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.

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Art. 14

Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública, mediante Resolução, definir os procedimentos necessários para o cumprimento deste Decreto, bem como:

I

fiscalizar a proibição de manutenção de pessoas privadas de liberdade em prédios do Departamento de Polícia Civil;

II

estabelecer, em conjunto com a Polícia Civil, Polícia Militar e órgão do Sistema Penitenciário, o fluxo de recebimento e movimentação de presos;

III

regulamentar a escolta, transporte, vigilância e guarda de presos; (Revogado pelo Decreto 7072 de 14/08/2024)

IV

promover as transferências orçamentárias e patrimoniais entre seus órgãos, visando efetivar a absorção dos presos de Delegacias de Polícia pelo Sistema Penitenciário;

V

resolver os casos omissos para fiel cumprimento deste Decreto.