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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021

Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.

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Art. 13

Para a definição dos procedimentos e medidas necessárias para a transição de gestão, a Secretaria de Estado da Segurança Pública contará com o apoio técnico das Secretarias de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes e Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.