Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021
Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Serão transferidos os bens móveis, imóveis, informática, despesas de custeio (água, luz, telefone, internet, entre outros), contratos de alimentação com a respectiva dotação orçamentária do Departamento de Polícia Civil para o Departamento Penitenciário, sem prejuízo das suplementações orçamentárias necessárias.
§ 1º
Os imóveis que atualmente abrigam as Delegacias de Polícia, tão logo sejam desocupados pelo Departamento de Polícia Civil, serão transferidos ao Departamento Penitenciário.
§ 2º
Nas localidades em que não haja possibilidade de transferência imediata do imóvel, ambas as unidades permanecerão no mesmo prédio, o qual deverá apresentar entrada distinta para a Cadeia Pública, tornando as estruturas físicas independentes.