JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021

Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Fica autorizado o fechamento definitivo dos Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia localizados nos municípios abaixo relacionados:

I

5º Distrito Policial de Curitiba;

II

Almirante Tamandaré;

III

Alto Piquiri;

IV

Ampére;

V

Antonina;

VI

Barbosa Ferraz;

VII

Barracão;

VIII

Bocaiúva do Sul;

IX

Campina Grande do Sul;

X

Cantagalo;

XI

Capitão Leônidas Marques;

XII

Centenário do Sul;

XIII

Cerro Azul;

XIV

Chopinzinho;

XV

Clevelândia;

XVI

Congoinhas;

XVII

Coronel Vivida;

XVIII

Fazenda Rio Grande;

XIX

Grandes Rios;

XX

Guaraniaçu;

XXI

Ipiranga;

XXII

Joaquim Távora;

XXIII

Lapa;

XXIV

Mallet;

XXV

Mamborê;

XXVI

Mangueirinha;

XXVII

Marmeleiro;

XXVIII

Matinhos;

XXIX

Morretes;

XXX

Nova Aurora;

XXXI

Nova Fátima;

XXXII

Palmeira;

XXXIII

Palmital;

XXXIV

Paraíso do Norte;

XXXV

Pérola;

XXXVI

Peabiru;

XXXVII

Pinhais;

XXXVIII

Piraquara;

XXXIX

Pontal do Paraná;

XL

Primeiro de Maio;

XLI

Realeza;

XLII

Rebuças;

XLIII

Rio Bom;

XLIV

Salto do Lontra;

XLV

Santa Izabel do Ivaí;

XLVI

Santa Mariana;

XLVII

Santa Terezinha de Itaipu;

XLVIII

São João do Triunfo;

XLIX

São João;

L

São José dos Pinhais;

LI

Siqueira Campos;

LII

Teixeira Soares;

LIII

Terra Boa;

LIV

Terra Roxa;

LV

Tibagi;

LVI

Tomazina;

LVII

Xambrê.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado da Segurança Pública poderá disciplinar o encerramento das atividades de custódia de presos em outras unidades sempre que se mostrar necessária para gestão do Sistema Penitenciário, priorizando ações de regionalização na distribuição de presos que visem à eficiência da administração pública.