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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021

Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.

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Art. 1º

Fica vedada a custódia de pessoa privada de liberdade, ainda que provisória ou temporária, em dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.