Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021
Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica vedada a custódia de pessoa privada de liberdade, ainda que provisória ou temporária, em dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.