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Decreto Estadual do Paraná nº 8773 de 21 de Setembro de 2021

Retifica o Decreto nº 7318, de 13 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.663.545-2, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 7318, de 13 de abril de 2021, na parte que exonerou ANTONIO LUIZ DA SILVA, RG nº 4.057.919-2, da Função de Gestão Tributária de Corregedor – Símbolo F, a fim de constar que a vigência é a partir de 1º abril de 2021.

Art. 2º

Retifica o Decreto nº 7462, de 26 de abril de 2021, na parte que exonerou DANIEL YUTAKA YAMAMOTO, RG nº 13.697.461-0, da Função de Gestão Tributária de Assistente – Símbolo J, a fim de constar que a vigência é a partir de 03 de janeiro de 2021.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8773 de 21 de Setembro de 2021