Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8725 de 01 de Fevereiro de 2018
Institui o Projeto Angra Doce Paraná, com o objetivo de fomentar o Desenvolvimento Regional Sustentável dos municípios limítrofes à Usina Hidrelétrica de Chavantes.REPUBLICADO DIOE - 10127 - 09/02/2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.