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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8725 de 01 de Fevereiro de 2018

Institui o Projeto Angra Doce Paraná, com o objetivo de fomentar o Desenvolvimento Regional Sustentável dos municípios limítrofes à Usina Hidrelétrica de Chavantes.REPUBLICADO DIOE - 10127 - 09/02/2018

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Art. 2º

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL ficará responsável pelo funcionamento, governança, apoio técnico e administrativo necessários para o desenvolvimento do Projeto.